MIP
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição MIPs são os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.
Os MIPs, são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC (Over-The-Counter).
Uso responsável de MIPs
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), os medicamentos isentos de prescrição MIPs são os medicamentos aprovados pelas autoridades sanitárias para tratar sintomas e males menores, disponíveis sem prescrição ou receita médica devido à sua segurança e eficácia desde que utilizados conforme as orientações disponíveis nas bulas e rotulagens.
Os MIPs, são internacionalmente conhecidos pela sigla OTC (Over-The-Counter).
Uso responsável de MIPs
A ABIMIP defende o uso responsável dos MIPs, onde os indivíduos fazem uso de medicamentos, com segurança, qualidade e eficácia comprovadas, para tratar sintomas e males menores já diagnosticados ou conhecidos.
O uso responsável de MIPs traz benefícios como:
diminuição substancial de custos para o sistema de saúde
otimização de recursos governamentais
diminuição de custos aos usuários
conforto para os usuários (não há necessidade de ir a um serviço de saúde para tratar de um sintoma já conhecido)
melhor qualidade de vida (produtos de caráter preventivo como vitaminas,antioxidantes, etc.)
direito de atuar sobre a própria saúde
A ABIMIP é contra a autoprescrição, que é a prática de se utilizar medicamentos tarjados sem orientação médica.
Quando o uso de MIPs deve ser sucedido por uma consulta médica
- se os sintomas persistirem
- se os sintomas piorarem ou se o paciente tiver uma recaída
- se o paciente tiver dores agudas
- se o paciente tiver tentado um ou mais remédios sem sucesso
- se surgirem efeitos não desejados
- se o paciente estiver convencido da gravidade dos seus sintomas
- se o paciente tiver problemas psicológicos, tais como ansiedade, inquietação, depressão, letargia, agitação ou hiper-excitabilidade
Além desses casos deve ser dada atenção especial na administração em casos de gravidez e aleitamento, assim como em bebês e crianças.
Alguns sintomas tratados com MIPs
Alguns sintomas tratados com MIPs
- dores de cabeça
- acidez estomacal, azia
- febre
- tosse
- prisão de ventre
- aftas
- dores de garganta
- assaduras
- hemorróidas
- congestão nasal
4 regras para o uso responsável de MIPs:
- Cuidar sozinho apenas de pequenos males ou sintomas menores, já diagnosticados ou conhecidos.
- Escolher somente medicamentos isentos de prescrição médica, de preferência com a ajuda de um farmacêutico.
- Ler sempre as informações da embalagem do produto antes de tomá-lo
- Parar de tomar o medicamento se os sintomas persistirem e procurar imediatamente por auxílio médico.
Legislação
Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos.
Os medicamentos isentos de prescrição foram mencionados pela primeira vez na legislação sanitária brasileira na Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário de medicamentos.
Em 2003, a Anvisa publicou a RDC nº 138, de 29 de maio (republicada em 6 de janeiro de 2004), que é o principal regulamento dos MIPs. Baseada em critérios como índice terapêutico, toxicidade, legislações internacionais e a lista de medicamentos essenciais (RENAME), a RDC nº 138/03 estabelece quais medicamentos são considerados isentos de prescrição através da lista de Grupos e Indicações Terapêuticas Especificadas (GITE). Se um medicamento apresenta indicações que se enquadram dentro do GITE, ele será considerado um MIP.
FONTE http://www.abimip.org.br/

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